regulamentação de drones

POR QUE É NECESSÁRIO UMA REGULAMENTAÇÃO PARA OS DRONES NO PAÍS?

O Espaço Aéreo é uma área de interesse público e finito, bem como estratégico para a defesa nacional de uma nação. Por conseguinte, é de entendimento que todo e qualquer equipamento ou artefato que acesse o espaço aéreo deva atender às legislações pertinentes com o objetivo de atuar de forma coordenada e segura para com os demais usuários do espaço aéreo. A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), entidade da Organização das Nações Unidas (ONU), na qual o Brasil é um dos países signatários mais atuantes, preconiza no artigo 8º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de dezembro de 1944 e alterada pela Assembleia da OACI (Doc 7300), referida como “Convenção de Chicago” que:

“Nenhuma aeronave, capaz de ser voada sem piloto, deve ser voada sem piloto sobre o território de um Estado Signatário sem autorização especial emitida por esse Estado e de acordo com os termos de tal autorização. Cada Estado Signatário compromete-se a assegurar que o voo dessa aeronave sem piloto em regiões abertas às aeronaves civis deva ser tão controlado de modo a evitar perigo para as aeronaves civis”.

Nesse contexto, reside a necessidade da regulamentação do acesso ao espaço aéreo dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), popularmente conhecidas como “drones”.

Cabe ressalvar que, se percebe, no âmbito dos operadores, pilotos e mesmo da indústria, relacionados com o desenvolvimento e emprego do RPAS, que, de uma forma geral, a cultura aeronáutica e o conhecimento de regras e regulamentos relacionados à atividade aérea, como regras de tráfego aéreo, navegação, meteorologia etc., estão ainda aquém do nível desejado e, com isso, a regulamentação vem, também, no sentido de educar os usuários desse novo segmento aeronáutico.

Por conseguinte, o DECEA publicou, em novembro de 2015, a ICA 100-40 que regulamenta o acesso ao espaço aéreo brasileiro por RPAS em conformidade com o artigo 1º da lei nº 7.565 como legislação complementar ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

No campo da regulamentação da área afeta à certificação do equipamento e da operação, de competência da ANAC, a regulamentação governamental é o principal aspecto que os empreendedores identificam como primordial, pois as incertezas jurídicas impedem – ou no mínimo inibem – que usuários que precisam dos serviços façam contratações, e que empresários tomem suas decisões e façam novos investimentos, bem como as empresas seguradoras não abranjam esse mercado.

O DECEA, por intermédio do Comitê RPAS, tem trabalhado diuturnamente no sentido de propiciar a esse novo segmento aeronáutico uma legislação que atenda aos anseios dos usuários e promova o fomento dos RPAS de forma coordenada e segura para todos os utilizadores do espaço aéreo brasileiro.

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